segunda-feira, 23 de julho de 2012

Programa atenderá trabalhador que recebe seguro-desemprego

A lei que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) prevê que a União poderá condicionar o recebimento do Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas. Esta possibilidade ainda será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá os critérios e requisitos para a concessão da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego.
Nos casos em que o recebimento do Seguro-Desemprego estiver condicionado ao ingresso no Pronatec, deverá ser considerada a disponibilidade de bolsas-formação no âmbito do programa ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Nessa condição, não haverá custo para o trabalhador. A oferta de bolsa para formação dos trabalhadores vai considerar, entre outros critérios, a capacidade de oferta da formação, a reincidência no recebimento do beneficio, o nível de escolaridade e a faixa etária do trabalhador.
Atual estrutura do Pronatec
Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica
354 unidades em funcionamento; 35 entregues até o final de 2011
Brasil Profissionalizado
Convênios com estados para construções, reformas e ampliação de infraestrutura e recursos pedagógicos
Escola Técnica Aberta do Brasil (e-TEC)
Proporciona Educação Profissional Técnica na modalidade à distância; Polos implantados até 2010: 259 em 19 estados; Alunos matriculados em 2010: 28.996 em 43 cursos
Acordo com o Sistema S:
Senai e Senac devem aplicar 2/3 de sua receita na oferta de Educação Profissional gratuita; Sesi e Sesc devem aplicar 1/3.

Fonte: Site Sen Wellington  Dias

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