quinta-feira, 12 de julho de 2012

Estatuto da Juventude tem votação adiada

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiu adiar, para a próxima quarta-feira (15), a discussão e a votação do projeto de lei da Câmara (PLC 98/11) que institui o Estatuto da Juventude. Apesar de o presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), ressaltar o compromisso de votar a matéria - remanescente de 2011 - ainda nesta quarta-feira (8), o plenário da CCJ decidiu acatar a sugestão de adiamento apresentada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), autor de voto em separado ao PLC 98/11.
O Estatuto da Juventude é previsto constitucionalmente através da EC 65/2010, que modificou o artigo 227 da Constituição, acrescentando que a lei estabeleceria o Estatuto destinado a regular os direitos dos jovens, ficando então conhecida como PEC da Juventude.
A proposta em discussão foi apresentada originalmente na Câmara em 2004. Possuía 46 artigos divididos em direitos e políticas públicas para a juventude e a rede e o sistema nacional da juventude. "A meta é unificar um conjunto de políticas em benefício dos jovens e que são variáveis por municípios e por estados, como a meia passagem municipal e intermunicipal, a meia entrada no cinema, teatro, entre outros", observa o senador Wellington Dias (PT-PI).
Apesar de não integrar a CCJ, Wellington fez questão de acompanhar os debates e declarar todo apoio aos estudantes presentes, representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE), da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e da União da Juventude Socialista (UJS).
Entenda a proposta do Estatuto da Juventude
Pela lei, são considerados como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos, de acordo com a seguinte nomenclatura: jovem-adolescente (de 15 a 17 anos), jovem-jovem (de 18 a 24 anos) e jovem-adulto (25 a 29 anos).
Uma inovação do texto é a busca da participação juvenil efetiva nos espaços públicos, com a criação, por exemplo, de órgãos governamentais específicos para a gestão das políticas de juventude, de conselhos de juventude em todos os entes federados e de fundos, vinculados aos respectivos conselhos. Essa participação pode se dar, por exemplo, na elaboração de propostas pedagógicas das escolas de educação básica.
O projeto também assegura ensino de qualidade, ressaltando o dever do Estado em oferecer ao jovem ensino médio gratuito e obrigatório na devida faixa etária, incluindo a oferta de ensino regular noturno e políticas afirmativas para jovens com algum tipo de deficiência.
Os pontos problemáticos referem-se ao direito à meia passagem, meia entrada e ao conceito de "jovem carente". De acordo com os estudantes, as alterações propostas no Senado, apesar de solucionar um impasse de inconstitucionalidade, restrigem esses direitos e voltam a dar o monopólio a algumas entidades expeditoras de carteiras estudantis.

Fonte: Site Sen Wellington Dias

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