A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiu adiar,
para a próxima quarta-feira (15), a discussão e a votação do projeto de
lei da Câmara (PLC 98/11) que institui o Estatuto da Juventude. Apesar
de o presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE),
ressaltar o compromisso de votar a matéria - remanescente de 2011 -
ainda nesta quarta-feira (8), o plenário da CCJ decidiu acatar a
sugestão de adiamento apresentada pelo senador Demóstenes Torres
(DEM-GO), autor de voto em separado ao PLC 98/11.
O Estatuto da Juventude é previsto constitucionalmente através da EC
65/2010, que modificou o artigo 227 da Constituição, acrescentando que a
lei estabeleceria o Estatuto destinado a regular os direitos dos
jovens, ficando então conhecida como PEC da Juventude.
A proposta em discussão foi apresentada originalmente na Câmara em
2004. Possuía 46 artigos divididos em direitos e políticas públicas para
a juventude e a rede e o sistema nacional da juventude. "A meta é
unificar um conjunto de políticas em benefício dos jovens e que
são variáveis por municípios e por estados, como a meia passagem
municipal e intermunicipal, a meia entrada no cinema, teatro, entre
outros", observa o senador Wellington Dias (PT-PI).
Apesar de não integrar a CCJ, Wellington fez questão de acompanhar os
debates e declarar todo apoio aos estudantes presentes, representantes
da União Nacional dos Estudantes (UNE), da União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas (UBES) e da União da Juventude Socialista
(UJS).
Entenda a proposta do Estatuto da Juventude
Pela lei, são considerados como jovens as pessoas com idade entre 15 e
29 anos, de acordo com a seguinte nomenclatura: jovem-adolescente (de
15 a 17 anos), jovem-jovem (de 18 a 24 anos) e jovem-adulto (25 a 29
anos).
Uma inovação do texto é a busca da participação juvenil efetiva nos
espaços públicos, com a criação, por exemplo, de órgãos governamentais
específicos para a gestão das políticas de juventude, de conselhos de
juventude em todos os entes federados e de fundos, vinculados aos
respectivos conselhos. Essa participação pode se dar, por exemplo, na
elaboração de propostas pedagógicas das escolas de educação básica.
O projeto também assegura ensino de qualidade, ressaltando o dever do
Estado em oferecer ao jovem ensino médio gratuito e obrigatório na
devida faixa etária, incluindo a oferta de ensino regular noturno e
políticas afirmativas para jovens com algum tipo de deficiência.
Os pontos problemáticos referem-se ao direito à meia passagem, meia
entrada e ao conceito de "jovem carente". De acordo com os estudantes,
as alterações propostas no Senado, apesar de solucionar um impasse de
inconstitucionalidade, restrigem esses direitos e voltam a dar o
monopólio a algumas entidades expeditoras de carteiras estudantis.
Fonte: Site Sen Wellington Dias
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